Profissional pertencente à área da saúde, integrante da
equipe de enfermagem sob supervisão do enfermeiro, com exercício regulamentado
pela lei do exercício profissional, com capacitação para desenvolver ações de
promoção, recuperação da saúde, prevenção de doenças e reabilitação à
sociedade, quer no âmbito individual quanto no coletivo.
Atuante como agente de transformação da realidade em que se insere através dos processos de trabalho em enfermagem, tendo como bases a fundamentação técnico-científica específica, a visão ético-política e educativa que contribuam para a qualidade assistencial.
Competência Geral: São competências gerais do técnico de enfermagem as determinadas na legislação vigente.
Competência Específica: São competências específicas do Técnico de Enfermagem, respeitando as determinações da Lei do Exercício Profissional, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, da Resolução CEB nº 4/99, das normas institucionais e da supervisão do enfermeiro:
Compreender o processo saúde/doença com determinação social, reconhecendo no mercado de trabalho a estrutura organizacional formal e informal, a cultura e política institucional, as funções e responsabilidades de cada membro da saúde, enquanto prestadores de serviço ao cliente interno e externo;
Prestar assistência de enfermagem integral ao cliente em todos os níveis de atendimento a saúde tendo como bases a fundamentação técnico-científica específica em Enfermagem
Participar como agente de transformação nos diferentes processos de trabalho da enfermagem;
Realizar atividades de cunho administrativo relacionado a recursos materiais, ambientais e humanos, conhecendo a dimensão intelectual e a operacional deste processo;
Desenvolver competências e habilidades necessárias para a assistência de enfermagem especializada ao paciente/cliente dentro de seu âmbito de atuação.
Atuante como agente de transformação da realidade em que se insere através dos processos de trabalho em enfermagem, tendo como bases a fundamentação técnico-científica específica, a visão ético-política e educativa que contribuam para a qualidade assistencial.
Competência Geral: São competências gerais do técnico de enfermagem as determinadas na legislação vigente.
Competência Específica: São competências específicas do Técnico de Enfermagem, respeitando as determinações da Lei do Exercício Profissional, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, da Resolução CEB nº 4/99, das normas institucionais e da supervisão do enfermeiro:
Compreender o processo saúde/doença com determinação social, reconhecendo no mercado de trabalho a estrutura organizacional formal e informal, a cultura e política institucional, as funções e responsabilidades de cada membro da saúde, enquanto prestadores de serviço ao cliente interno e externo;
Prestar assistência de enfermagem integral ao cliente em todos os níveis de atendimento a saúde tendo como bases a fundamentação técnico-científica específica em Enfermagem
Participar como agente de transformação nos diferentes processos de trabalho da enfermagem;
Realizar atividades de cunho administrativo relacionado a recursos materiais, ambientais e humanos, conhecendo a dimensão intelectual e a operacional deste processo;
Desenvolver competências e habilidades necessárias para a assistência de enfermagem especializada ao paciente/cliente dentro de seu âmbito de atuação.
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